Informações Gerais:
A condutividade elétrica da água é a propriedade dessa solução para conduzir corrente elétrica, dependendo da quantidade de íons presentes na água.
O referencial após o qual a
análise é realizada:A análise para determinação da condutividade da água potável é realizada dentro de seu próprio laboratório de acordo com a norma nacional SR EN 27888:1997.
Princípio do método:
A determinação da condutividade da água potável é realizada com a ajuda do condutômetro eletrônico fornecido com um eletrodo de vidro.
Causas de rejeição de amostras – quantidade de amostra inadequada, amostras colhidas em recipientes inadequados, amostras não devidamente rotuladas, etc.
Recipiente de colheita – recipiente limpo.
Quantidade de amostra necessária para realizar a análise - mínimo 100ml.
Processamento necessário após a colheita – não necessário.
Estabilidade da amostra – a água recém-colhida é estável durante 2 dias a 2-8°C ou 6 horas à temperatura ambiente.
Método de análise - eletroquímico.
Valores de referência de acordo com a Lei da Água
1) Parâmetro / Unidade de medida | Valor CMA (Concentração máxima admissível) |
Condutividade 2), μS cm-1 a 20°C |
máx. 2.500 2) A água não deve ser agressiva Recomendações para a realização da análise / Efeitos da superação dos valores de referência –
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A água ionizada é utilizada exclusivamente pelo organismo. As moléculas de H2O aderem umas às outras, formando cachos (aglomerados) de moléculas. Enquanto na água comum um cacho consiste de 12-18 moléculas, a água ionizada tem cachos hexagonais, consistindo de apenas 6 moléculas. Esta estrutura menor penetra nas células muito mais facilmente do que a água "normal ". A estrutura dos cachos aparece após a ionização. Este procedimento aumenta a capacidade de hidratação da água em até 6 vezes, porque a água é absorvida, entra nas células e é usada pelo organismo muito mais facilmente. Para reduzir a condutividade, é utilizada uma instalação com osmose inversa ou outras instalações específicas.
bibliografia:
LEI n.º 458/2002 com subsequentes alterações à Lei n.º 311/2004, Portaria do Governo n.º 11/2010, Lei n.º- 124/2010 e Portaria do Governo n.º 1/2011