Por resíduo fixo entende-se a totalidade das substâncias orgânicas e inorgânicas dissolvidas em água, estáveis a uma temperatura de 105 ± 20C.
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span style= "font-size: medium; color: #cc0000; ">Referencial após o qual a análise é realizada: A análise para determinar o resíduo fixo de água é realizada dentro de seu próprio laboratório de acordo com os padrões national STAS 3638-76.
Princípio do método:
A determinação do resíduo fixo na água potável é realizada por secagem na estufa.
Casos de rejeição de amostras – quantidade de amostra inadequada, amostra colhida em recipientes inadequados, amostras não devidamente rotuladas, etc.
Recipiente da colheita – recipiente limpo, o recipiente é preenchido com água inteira evitando a formação de bolhas de ar, em seguida, feche o recipiente hermético.
A quantidade de amostra necessária para realizar a análise - mínimo de 200ml.
Processamento necessário após a colheita – não necessário.
Amostra estável – a água recém-colhida é estável por 3 horas à temperatura ambiente.
<span style= "font-size: small; ">Método de análise - gravimetrica.
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span style= "font-size: small; ">Valores de referência para água potável e águas minerais 1) Parâmetro / Unidade de medida | valign= "top " width= "310 "> Valor CMA (Concentração máxima admissível) | Resíduo fixo, mg/ L
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= "top " width= "310 "> minim 100 mg/L | excepcionalmente admitido:minim 30 mg/l – máximo 1200 mg/l
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> Recomendações para a realização da análise/ Efeitos da superação dos valores de referência –
A qualidade das águas minerais (planas ou gaseificadas) depende do teor do resíduo fixo, que não se refere a impurezas, mas ao nível de sais minerais. As melhores são águas pouco mineralizadas ou planas, pois podem ser consumidas indefinidamente. Águas altamente mineralizadas devem ser consumidas apenas por recomendação do médico, pois podem causar problemas renais e biliares.
Bibliografia: LEGEA 458/2002 alterada e complementada pela Lei n.º 311/2004, Portaria do Governo n.º 11/2010, Lei n.º 124/2010 e Portaria do Governo n.º 1/2011