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DIÓXIDO DE ENXOFRE E SULFITOS

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Descrição

DIÓXIDO DE ENXOFRE E SULFITOS ALERGÉNICOS

N

O que é alergia ao dióxido de enxofre e sulfitos?

O anidrido sulfuroso e os sulfitos podem causar sintomas de tipo alérgico em pessoas que sofrem de asma e rinite alérgica. A reação alérgica mais comum é a pieira com um aperto no peito, que com o tempo pode tornar-se grave e desajeitado.

Os sulfitos são classificados na categoria dos conservantes, incluídos nos aditivos alimentares e têm o número E 220 a E 228, sendo compostos simultaneamente por anidrido sulfuroso e: bissulfito e metabissulfito de potássio, bissulfito de sódio, ácido sulfúrico.

O anidrido sulfuroso encontrado nos alimentos numa concentração com potencial alergénico, é utilizado como conservante (para preservar a cor, evitar o desenvolvimento de microrganismos, clarificar e evitar a oxidação) e é muito bem delimitado na utilização para cada tipo de alimento. A utilização mais frequente de sulfitos (anidrido sulfuroso) é no vinho, mas existem outros produtos alimentares em que são utilizados sulfitos, numa proporção muito menor. Há, portanto, produtos alimentares aos quais foram adicionados sulfitos à matéria-prima, mas ao ferver evaporaram, de modo que não devem ser declarados como alérgenos, como são algumas compotas.

Procedimento de deteção da presença

de dióxido de enxofre em alimentos

No laboratório, doses quantitativas de alérgeno de dióxido de enxofre e sulfitos são realizadas por método enzimático.

Legislação na matéria

De acordo com a legislação da União Europeia (Regulamento n.º 1169/2011), são definidas as seguintes substâncias que podem causar alergias e cuja rotulagem nos produtos alimentares é obrigatória

:
Extrato do REGULAMENTO (UE) N.º 1169/2011 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 25 de outubro de 2011

relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1924/2006 e (CE) n.º 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 87/250/CEE da Comissão, 90/496/CEE do Conselho, 1999/10/CE da Comissão, 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, 2002/67/CE e 2008/5/CE da Comissão e o Regulamento (CE) n.º .../... Regulamento (CE) n.º 608/2004

ANEXA II

SUBSTÂNCIAS QUE CAUSAM ALERGIAS OU INTOLERÂNCIAS

> = " " />

1.

class= " ">maltodextrinas obtidas de trigo (1);

Cereais contendo glúten, a saber: trigo, centeio, cevada, aveia, trigo espelta, trigo duro ou seus híbridos e produtos derivados, com exceção de: > = " " />

sigloose grãos obtidos de trigo, incluindo dextrose

= " " href= " ">(1));

(a)

= " " width= " " cellspacing= " " cellpadding= " ">

(b)

> = " " />

(c)

" ">sugarirs feitos de cevada;

> = " " /> class =' ">cereais utilizados para o fabrico de destilados ou álcool etílico de origem agrícola.

(d)

/> = " " />

2.

Crustáceos e produtos derivados. > = " " />

3.

Ou também têm derivados. > = " " />

4.

Als e produtos derivados, exceto: /> = " " /> = " "> "

gelatina de peixe utilizada como substância transportadora para preparações vitamínicas ou carotenóides;

(a)

> = " " />

gelatina de peixe ou ictiococo usada para limpar cerveja ou vinho.

(b)

/> = " " />

5.

Arachdes e produtos derivados. > = " " /> <p class= " ">6.

valign= " ">Soia e produtos derivados, exceto: class= " ">óleo e gordura de soja totalmente refinados = " ">(1);

(a)

= " " />

" ">misturas naturais de tocoferóis (E306), D-alfa-tocoferol natural, acetato natural de D-alfa-tocoferol, succinato natural de D-alfa-tocoferol, obtido a partir de soja;

(b)

> = " " />

fitoesteróis e ésteres de fitoesterol derivados de óleos vegetais, obtidos de soja;

(c)

= " " />

(d)

o isser de estanol vegetal feito de esteróis de óleo vegetal, obtido de soja.

/> = " " /> <p class= " ">7.

Casamento e produtos derivados (incluindo lactose), exceto: > = " " />

" ">zer utilizado para o fabrico de destilarias ou álcool etílico de origem agrícola;

(a)

> = " " />

(b)

lactitol.

/> = " " /> <p class= " ">8.

Spikefruits, ou seja: amêndoas (Amygdalus communis L.), avelãs (Corylus avellana), nozes (Juglans regia), castanha de caju (Anacardium occidentale), nozes pecan [Carya illinoinensis (Wangenh.) K. Koch), castanha do Brasil (Bertholletia excelsa), pistácios (Pistacia vera ), nozes de macadâmia e nozes de Queensland (Macadamia ternifolia) e produtos delas derivados, com exceção dos frutos de casca rija utilizados no fabrico de destilados ou álcool etílico de origem agrícola. > = " " /> <p class= " ">9.

Petróleo e produtos derivados. > = " " />

>10.

Muştar e derivados. > = " " />

11.

mesmas sementes e produtos derivados.

= " " " "

>

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Tatiana Onita 19.01.2021
Excelente
Tatiana Onita Resultados rápidos, consultoria de boa qualidade! Recomendar!
Tatiana Onita 18.01.2021
Excelente
Tatiana Onita Resultados rápidos, consultoria de boa qualidade! Recomendar!
Gina Maxim 06.01.2021
Bom, bom.
Eu tenho uma promoção para determinações de alérgenos e eu consegui obter um preço muito bom por determinação!
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